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Prezada instituição de ensino, realize o seu cadastro em nosso site e receba todas as divulgações de nossas vagas. Proporcione aos seus alunos a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho.

As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.

           Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: 

          I – identificar oportunidades de estágio;

          II – ajustar suas condições de realização;

 

          III – fazer o acompanhamento administrativo;

          IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;

 

          V – cadastrar os estudantes. 

         

          É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes.  

              O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de integração.

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